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O rompimento da barragem ocorreu em 2019 e completa seis anos neste sábado (25). No episódio, foi liberada uma avalanche de rejeitos que gerou grandes impactos ambientais e socioeconômicos afetaram milhares de pessoas em diferentes municípios mineiros da bacia do Rio Paraopeba. Ao todo, 272 pessoas morreram, incluindo dois bebês e mulheres grávidas.
Grandchamp é um dos signatários do laudo que atestou a estabilidade da estrutura. O documento, que deve ser emitido periodicamente, é uma exigência para que uma barragem continue operando. Ele é emitido após avaliações de uma empresa terceirizada que deve ser contratada pela mineradora.No caso da barragem de Brumadinho, esse trabalho foi feito pela consultoria alemã Tüv Süd. O laudo foi emitido em junho de 2018 trazendo duas s: a do engenheiro Makoto Namba, pela Tüv Süd, e a de Grandchamp, pela Vale. A estabilidade foi atestada mesmo após as análises levarem ao cálculo de um fator de segurança de 1.09, embora as boas práticas de engenharia internacional estabelecem que o mínimo deve ser de 1.3.
Com o cancelamento do registro, Grandchamp não pode desenvolver as atividades profissionais que são fiscalizadas pelo Crea-MG. A decisão ocorreu em processo ético aberto no ano seguinte à tragédia. O geólogo pôde apresentar defesa e recursos cabíveis, e a última palavra coube ao plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
A decisão foi tomada com base no artigo 75 da Lei Federal 5.194/1966, que prevê punição em caso de má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional. O aviso de cancelamento do registro também menciona dois incisos da Resolução 1.090/2017 do Confea.
O primeiro define má conduta pública como "a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional". Já o segundo traz o conceito utilizado para escândalo, que pode estar relacionado ao desprezo às convenções ou à moral vigente, com consequente perturbação à sensibilidade do homem comum. Também pode derivar do mau exemplo ou da ação vergonhosa, leviana e indecente, que causa indignação e que constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública.
Procurado pela Agência Brasil, o Crea-MG informou que o o aos autos é vedado e que apenas o resultado final pode ser divulgado. Dessa forma, não é possível saber exatamente quais ações do geólogo foram consideradas má conduta e escândalo.
A Agência Brasil também procurou o escritório Ariosvaldo Advogados, responsável pela defesa de Grandchamp, mas não obteve retorno. Em depoimento prestado em 2019 no curso das investigações, o geólogo afirmou que assinou o laudo de estabilidade confiando na Tüv Süd. No entanto, reconheceu que a única barragem com fator de segurança de 1.09 que ele trabalhou foi a de Brumadinho.
"Eu, como geólogo, não tenho especialidade em barragens. Eu não sou geotécnico em barragens e muito menos especialista na questão de liquefação. Então, eu confio e confiei plenamente na avaliação que foi feita por especialistas da Tüv Süd e pelas equipes da geotecnia corporativa e da geotecnia operacional da Vale", disse na ocasião.
No processo criminal, Cesar Grandchamp é um dos 16 denunciados. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd. No entanto, no ano ado, o ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, obteve um habeas corpus e deixou a condição de réu. O Ministério Público Federal (MPF) recorre da decisão.
A tramitação do caso ou por diversas reviravoltas. Inicialmente movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o processo foi federalizado em 2023 e reiniciou na estaca zero. Atualmente, está correndo o prazo para que os advogados dos réus apresentem a defesa por escrito.
Fora do processo criminal, Grandchamp não é o único que foi penalizado em outras esferas. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem como uma de suas tarefas a fiscalização das boas práticas das corporações, impôs uma multa de R$ 27 milhões a Gerd Peter Poppinga. No mesmo processo, no entanto, o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, foi absolvido.
Poppinga era o diretor-executivo de Ferrosos e Carvão da mineradora na época da tragédia. Daniel Maeda, diretor da CVM e relator do caso, sustentou que Poppinga recebeu sinais dos riscos de rompimento da estrutura e falhou ao "não acompanhar de perto os temas envolvendo a segurança desta barragem". Segundo ele, não houve interesse em investigar a situação.
No Crea-MG, não há informações se outros envolvidos no caso ainda podem ser penalizados. Questionado pela Agência Brasil, o conselho não respondeu se ainda estão tramitando processos éticos relacionados com a tragédia.
Em outro caso de rompimento de barragem, ocorrido em 2015, ocorreram três cancelamentos de registros. No episódio, a estrutura da mineradora Samarco, que integrava um complexo minerário em Mariana (MG), entrou em colapso causando 19 mortes e gerando danos em dezenas de municípios mineiros e capixabas ao longo da bacia do Rio Doce.
As decisões do Crea-MG foram tomadas entre 2022 e 2023 e um dos afetados foi o ex-presidente da mineradora, Ricardo Vescovi de Aragão. Já no processo criminal relacionado à tragédia em Mariana, ninguém foi condenado. Dos 22 réus, alguns obtiveram habeas corpus e o restante foi absolvido.
Fonte: EBC