{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Portal O Piauí ", "alternateName": "Portal O Piauí ", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_7e16f5c2926e22716deb6c9327d0653a.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/portalopiaui", "https://twitter.com/portalopiaui" ] }.gettr_icon { background-position: center center !important; background-color: #cc0000 !important; background-image: url("data:image/svg+xml,%3Csvg xmlns='http://www.w3.org/2000/svg' xmlns:xlink='http://www.w3.org/1999/xlink' version='1.1' id='Layer_1' x='0px' y='0px' viewBox='0 0 512 512' style='enable-background:new 0 0 512 512;' xml:space='preserve'%3E%3Cstyle type='text/css'%3E .st0%7Bfill:%23CC0000;%7D .st1%7Bfill:%23FFFFFF;%7D %3C/style%3E%3ath class='st0' d='M415.3,0c-1.6,0-3.1,0-4.7,0.1h-309C100.1,0,98.5,0,96.9,0C43.5,0,0.2,43.3,0.2,96.7v318.6 c0,53.4,43.3,96.7,96.7,96.7c1.6,0,3.1,0,4.7-0.1h309c1.6,0.1,3.1,0.1,4.7,0.1c53.4,0,96.7-43.3,96.7-96.7V96.7 C512,43.3,468.7,0,415.3,0z'%3E%3C/path%3E%3ath id='path833' class='st1' d='M423.5,110.5c-3.8,21.2-13.8,38.7-29.6,54.1c6.5,1.4,14.1-1.7,18.9-6.2 c-1.7,8.6-4.5,16.8-8.9,24.7c-7.6,13.7-19.6,25-32.7,32.9c-18.9,11-40.3,14-63,17.8c-15.1,2.4-31,4.8-40.6,15.1 c-4.8,5.1-8.3,12.3-10.3,19.5c-18.6-26.4-32-57.2-28.6-83.2c4.8-36.6,42.7-64.4,85-81.2C357.5,86.1,406.4,80,438,56 c-3.8,12-8.6,24-15.1,34.6c-6.5,11-14.8,20.9-23.7,29.8C409.1,119.7,416.3,116.3,423.5,110.5z'%3E%3C/path%3E%3ath class='st1' d='M256.6,297.2h-0.3H115v14.8c6.2,0.2,51.1,2.5,70.2,35.1c2.7,4.6,5.3,10.6,6.9,18.3c21.4,0,42.9,0,64.3,0 c0.1,0,0.2,0,0.3,0c21.4,0,42.9,0,64.3,0c1.5-7.6,4.2-13.7,6.9-18.3c19.1-32.6,64-34.9,70.2-35.1v-14.8H256.6z'%3E%3C/path%3E%3ath class='st1' d='M317.6,374.6c-3.9-0.7-7.9,2-8.9,6.1c-2.7,16.4-5.5,32.7-8.2,49.1h-12.9l5.8-45.1c1.2-4.9-2.3-9.7-6.9-10.2 c-4.3-0.5-8.6,2.8-9.1,7.5c-0.8,16.1-1.6,31.3-2.4,47.4h-13.2c0.7-16.8,1.2-30.7,1.9-47.5c0-4.2-3.5-7.6-7.6-7.6 c-4,0.1-7.3,3.4-7.3,7.4c0.7,16.8,1.5,30.8,2.1,47.6h-13.2c-0.8-16.1-1.2-31.3-2-47.4c-0.5-4.7-4.8-8.1-9.1-7.5 c-4.6,0.6-8,5.3-6.9,10.2l5.4,45.1h-12.9c-2.7-16.4-5.5-32.7-8.2-49.1c-1-4.2-5-6.8-8.9-6.1c-4.3,0.7-7.3,5.3-6.1,9.9 c3.3,15.2,6.7,30.4,10,45.6h6l3.7,20.8h11.5l6,61l30.1,0.1h6.2l23.8-0.1l6-61H304l3.7-20.8h6c3.3-15.2,6.7-30.4,10-45.6 C325,379.9,321.9,375.3,317.6,374.6z'%3E%3C/path%3E%3C/svg%3E ") !important; background-repeat: no-repeat !important; }
BANNER FESTIVAL P2 (JUNHO)

Novas regras para os rótulos de alimentos começam a valer a partir deste domingo no Brasil

A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde

Por Portal O Piauí em 09/10/2022 às 12:44:06
Alimentos devem ter rótulos que seguem as novas regras estabelecidas pela Anvisa

Alimentos devem ter rótulos que seguem as novas regras estabelecidas pela Anvisa

As novas regras para rótulos de alimentos no Brasil entram em vigor a partir deste domingo (9). De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de mudanças na tabela de informação nutricional, a novidade é a adoção de alertas, na parte frontal da embalagem, sobre alguns nutrientes.

Informação nutricional

Uma das mudanças é que a tabela de informação nutricional a a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo, segundo a Anvisa, é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade.

Rotulagem nutricional
Divulgação/Anvisa

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. a a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 gramas ou 100 mililitros, para ajudar na comparação de produtos.

O número de porções por embalagem também a a ser obrigatório.

A tabela deve estar localizada próximo à lista de ingredientes e em superfície contínua, sem divisão. Ela não pode ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização, exceto em produtos de embalagem pequena (área de rotulagem inferior a 100 centímetros quadrados).

Rotulagem nutricional

Rotulagem nutricional
Divulgação/Anvisa

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal a a ser considerada um símbolo informativo que deve constar no da frente da embalagem. A ideia, de acordo com a agência, é esclarecer, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes com relevância para a saúde.

"Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar", destacou a Anvisa.

Alegações nutricionais

Rotulagem nutricional
Divulgação/Anvisa

As alegações nutricionais continuam sendo voluntárias. Em relação aos critérios para o uso dessas alegações, foram propostas, segundo a agência, alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Saiba mais

A Anvisa disponibilizou um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional. O conteúdo pode ser ado aqui.

Edição: Denise Griesinger

Anvisa atualiza requisitos para rótulos de suplementos alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A instrução normativa, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.

O documento inclui, por exemplo, diversas substâncias na lista de suplementos para bebês e crianças até 3 anos e atualiza as listas de limites mínimos e máximo de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos e não ultraados por esses produtos, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.

Também foram atualizadas as listas de alegações autorizadas e de requisitos de rotulagem. As alegações são aquelas informações adicionais sobre a composição e benefícios dos produtos. Por exemplo, agora os fabricantes poderão incluir a seguinte alegação nas embalagens: "O amido de milho resistente auxilia na absorção de cálcio dos alimentos e na sua retenção nos ossos". Mas, de acordo com o documento, isso só poderá ser feito em suplementos alimentares que forneçam no mínimo 10g de fibra de amido de milho resistente na recomendação diária de consumo.

No caso dos novos requisitos de rotulagem, os fabricantes terão prazo de dois anos para as adequações. Por exemplo, suplementos que possuem L-metilfolato de glicosamina em sua formulação deverão conter a seguinte advertência no rótulo: "Em gestantes, deve ser avaliado se a condição materna justifica o risco potencial para o feto, considerando que as evidências são muito limitadas para determinar o risco da glicosamina na gestação."

Comunicar erro
BANNER ADAPI (JUNHO)

Comentários