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A aplicação de agrotóxicos por drones já é realidade em Luz, município do interior de Minas Gerais com 18 mil habitantes. Paulo Zacarias Ferreira é dono da RPX Agrodrone, empresa com cerca de 10 funcionários sediada na cidade e que presta serviços em lavouras de soja, milho e cana de açúcar. “Hoje quem tem crédito compra o drone parcelado, faz curso de dois dias, no máximo, e acha que está pronto para pulverizar. O pessoal está pensando muito mais em retorno financeiro do que em qualidade de aplicação”, avalia. “Esses dias uma pessoa me procurou porque alguém foi pulverizar a lavoura ao lado, fazer uso de herbicida, e matou a lavoura de café dele. Tem muita gente despreparada”, diz.
O crescimento do mercado levou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a emitir a Portaria 298, de setembro de 2021, que criou regras específicas para operação de drones com agrotóxicos e afins (adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes). Os operadores das chamadas aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) devem ser registrados no ministério, fazer curso de aplicação aeroagrícola e apresentar relatórios mensais de atividades. A portaria também proíbe pulverização a menos de 20 metros de povoações, cidades, agrupamento de animais e mananciais de captação de água.
Usada em diversas culturas — como eucalipto, café, soja e frutas — a pulverização por drone também pode gerar a chamada “deriva”, quando o veneno desvia do local onde deveria ser aplicado, empurrado por exemplo pelo vento. De acordo com o professor do departamento de Engenharia Rural da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Ulisses Antuniassi, a deriva da pulverização via drone é menor que a realizada por aviões, equivalente a cerca de um quarto, mas o dobro da realizada por equipamentos terrestres.
Apesar de empresários do setor ressaltarem que a deriva é muito menor em comparação ao avião, o tema preocupa organizações da sociedade civil. Para a advogada da ONG Terra de Direitos, Naiara Bittencourt, a legislação deveria seguir o princípio da precaução e prevenção. “Há dados contundentes em relação à deriva do avião, porque [o método] é aplicado há bastante tempo e muitos estudos foram realizados. A pulverização por drone, como é recente, ainda não tem estudos consolidados”, pondera. “Se não sabemos o risco daquela forma de aplicação, então deveriam ser tomadas medidas como estabelecer distância maior de comunidades e mananciais de água”, avalia Bittencourt.
A deriva da pulverização por avião já causou uma série de graves problemas, como a intoxicação de indígenas em Caarapó (MS), de crianças da escola de Rio Verde (GO) e da comunidade rural em Araçá (MA). A prática foi proibida em várias cidades e no Estado do Ceará, apesar de o lobby do agronegócio tentar reverter as decisões. Em 2020, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) moveu uma ação que questionou a constitucionalidade das leis em 15 municípios e no Ceará, alegando que as prefeituras não poderiam legislar sobre o tema, regulado por lei federal. A ação aguarda votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em Marechal Cândido Rondon, no Paraná, próximo à fronteira com o Paraguai, a pulverização aérea é proibida desde 1999, quando a lei 3.226 vetou a prática. No entanto, um ajuste feito em março de 2021 pode mudar essa realidade, abrindo uma exceção para o uso de drones.
O vereador Vanderlei Sauer (DEM) propôs a alteração, mas ite que o drone ainda não é usado pela falta de quem ofereça o serviço. “Tivemos solicitação pelos próprios agrônomos, porque os municípios em nossa volta permitem o uso e no nosso município não era permitido. O drone, além de ter deriva menor, usa menos agrotóxico do que o método convencional e faz aplicações pontuais”, defende.
Com predominância da agricultura familiar e propriedades com cerca de 25 hectares, os trabalhadores rurais do município paranaense pressionaram para proibir o uso de avião. O pesquisador e coordenador de pós-graduação em Desenvolvimento Rural Sustentável da Universidade do Oeste do Paraná (Unioeste), Wilson João Zonin, acompanhou o debate na época e observa a mudança na lei com ressalvas. Zonin lembra que o Brasil vive um recorde de aprovação de agrotóxicos no governo Bolsonaro e que o Projeto de Lei 6.299, aprovado na Câmara e que aguarda votação no Senado, pode facilitar e flexibilizar o registro de novos pesticidas. “O drone pode trazer benefícios, a tecnologia é bem vinda, mas deveria ser restringida à coleta de imagens e, se for o caso, ao uso de produtos biológicos que não tragam prejuízos para o meio ambiente e para os vizinhos. Não vejo progresso, apenas aumento do risco de contaminação e retrocesso na nossa legislação municipal”, conclui.
No noroeste do Espírito Santo, Nova Venécia também alterou a lei municipal que há dez anos proibia a pulverização de agrotóxicos por aeronaves. A mudança foi feita pela lei 3.627, aprovada de forma unânime pelos vereadores em dezembro de 2021. “Os drones já estão sendo usados. Começou pelos maiores produtores e, onde antes demorava semanas [para realizar a pulverização de agrotóxicos], agora o drone faz em três dias”, comenta o autor da lei, vereador Roan Roger Marques (MDB).
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares de Nova Venécia, Wasley Darós Cesconetto, avalia que, para os trabalhadores, pode haver a vantagem de não entrar em contato com os agrotóxicos, como acontece quando carregam o produto nas costas e aplicam de forma manual, mas teme que a facilidade do drone incentive o uso de mais pesticidas. “Para a agricultura familiar, comprar drone não é viável e às vezes nem alugar, porque são áreas pequenas. Para a agricultura familiar não há tanta vantagem”, diz.
Os produtores de alimentos orgânicos são críticos à alteração da lei municipal. “Quem trabalha com orgânicos tem as regras a seguir dentro da produção. E não tem pesquisas o suficiente sobre a deriva do drone”, afirma Pedro Paulo Colonna, assentado da reforma agrária e integrante da Associação Veneciana de Agroecologia.
O professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) que coordena o Grupo de pesquisas de tecnologia de aplicação utilizando veículos aéreos não tripulados, Edney Leandro da Vitória, relata que em suas pesquisas não observou deriva acima de 30 metros com uso de drones. “Minha preocupação é a disseminação por pessoas não qualificadas, mesmo com a resolução do Mapa. Como a fiscalização é ineficiente, tem muita gente vendendo serviços de má qualidade. E isso acaba queimando uma tecnologia que tem tudo para dar certo”, afirma.
Assim como em Nova Venécia e Marechal Cândido Rondon, em Luz também há uma lei municipal que proíbe o lançamento de agrotóxicos por aeronaves. O drone se encaixa como aeronave, chamado pelo Mapa de “aeronave remotamente pilotada” e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de “aeronave não tripulada”. Paulo Ferreira, da RPX Agrodrone, alega que a lei surgiu em resposta aos problemas causados pela deriva do avião. “Mas, quando foi feita, não existia o drone”, comenta. “Até foi bom você ter me lembrado disso para conversar na Câmara dos Vereadores, porque precisa mudar”, emenda.
No Brasil, há 2.223 drones aeroagrícolas registrados na Anac. Apesar da grande quantidade de drones, existem apenas 19 prestadores de serviço com CNPJ aptos para operá-los no cadastro do Mapa. O registro é uma obrigação prevista na portaria publicada em setembro do último ano.
Para Naiara Bittencourt, da Terra de Direitos, um dos pontos críticos é a fiscalização dessa frota em todo o país. Ela questiona se haverá controle por parte do Mapa e da Anac em relação ao mercado crescente dos drones. “Quem vai fiscalizar de fato se tudo está adequado? Se a bula está adequada, se era para aquela cultura, se estava de acordo com a condição meteorológica, se estava de acordo com a distância mínima") { $('.carousel-item').eq(i).appendTo('.carousel-inner'); } else { $('.carousel-item').eq(0).appendTo('.carousel-inner'); } } } } }); $(function(){ $('.carousel-control').click(function(e){ e.preventDefault(); $('#blogsecolunas').carousel( $(this).data() ); }); });