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Outro ponto que vale destacar é que cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Ou seja, entregar a declaração é um dever, mas também um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.
No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso.O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do F. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal ou no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
O F do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que o não envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de F, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão entre outras fake news que circulam nas redes sociais.
Segundo a Receita, a situação de "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco.
Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o F "pendente de regularização".
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita.
São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Até as 23h59 de ontem (30), prazo final para o envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto.
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,2%), mas 11,7% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 50,3% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,5% dos envios.
As mulheres foram responsáveis por 44,3% das declarações e a média de idade dos contribuintes foi de 47 anos.
Ontem, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2025 nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano, o maior da história em número de contribuintes e em valor. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
As restituições foram distribuídas da seguinte forma:
2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
240.081 contribuintes acima de 80 anos;
199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, aram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.
Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora.
Fonte: Agência Brasil