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A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Educação, refutou veementemente as alegações de superfaturamento na aquisição de materiais didáticos. A istração municipal classificou o cálculo do TCE-PE como "equivocado", argumentando que a metodologia de comparação de preços utilizada não reflete a realidade dos materiais fornecidos.
Segundo a prefeitura, a diferenciação entre o material didático destinado aos professores e o material dos alunos não foi devidamente considerada na análise do TCE-PE. Além disso, a istração municipal fez questão de esclarecer que o material é distribuÃdo para 300 unidades escolares, e não individualmente para 300 professores, como o relatório sugeriu.
A prefeitura reafirmou seu compromisso com a legalidade de todos os processos istrativos e com a contÃnua melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal.
"A Mind Lab não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com Estados e munÃcipios. A companhia já se manifestou em resposta ao processo do TCE-PE e segue à disposição para todos os esclarecimentos necessários."
A MindLab, empresa responsável pelo fornecimento dos kits, também se manifestou, asseverando que não tolera práticas que beneficiem indevidamente empresas ou governos. A empresa informou que já respondeu ao processo do TCE-PE e permanece disponÃvel para fornecer todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
"As soluções da companhia são empregadas no ensino do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse perÃodo. Cabe reforçar que os valores citados não se referem à cada kit de materiais adquirido para cada professor, mas ao conjunto total de kits para docentes de cada escola."
A MindLab enfatizou que sua atuação no fornecimento de materiais educativos em Recife já se estende por 12 anos, com todos os processos de auditoria anteriores tendo sido considerados regulares. A empresa esclareceu que a aquisição dos materiais foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação, uma modalidade de contratação direta justificada pela impossibilidade de concorrência, conforme previsto nas leis 8.666 e 14.333.
A empresa assegurou que os valores questionados no relatório do TCE-PE não correspondem ao preço de cada kit individual, mas sim ao custo total dos kits fornecidos para os docentes de cada escola.
O processo encontra-se atualmente sob análise do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, relator do TCE-PE. A expectativa é que o tribunal emita um posicionamento definitivo sobre o caso após uma análise minuciosa das justificativas apresentadas tanto pela Prefeitura do Recife quanto pela MindLab.
O desfecho deste caso poderá ter implicações significativas para a gestão de recursos públicos na área da educação, ressaltando a importância da transparência e da apresentação de justificativas claras em processos de aquisição de materiais didáticos. Resta aguardar o posicionamento final do TCE-PE sobre o tema.
*Reportagem produzida com auxÃlio de IA