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A CIN está disponível em formato físico (papel e cartão) e digital com o mesmo valor legal. A versão digital está no aplicativo Gov.br, em smartphones e tablets.
A CIN tem número único nacional de identificação do cidadão em todo o país, o Cadastro de Pessoa Física (F). O número único exclui a possibilidade de uma pessoa emitir diversas carteiras de identidade em diferentes unidades da Federação, com diferentes números.
O secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão, Rogério Mascarenhas, explica que esse padrão nacional, com o número do F como identificador único, válido em todo o país, torna o documento mais confiável e seguro. “A gente eliminou os 27 números diferentes que as pessoas podiam ter no documento de identidade.” Segundo ele, a nova carteira é também a porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais. “É um instrumento importante que, além de reduzir fraudes, ajuda muito na simplificação do o do serviço público à população.”
Uma inovação é o QR Code na parte de trás da carteira digital, que funciona como mais um elemento de segurança para permitir a verificação da autenticidade.
Outra possibilidade da nova carteira de identidade no formato digital é a inclusão de dados de outros documentos pessoais do cidadão. Entre eles estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Cartão Nacional de Saúde, o título de eleitor, o certificado de reservista militar; o número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A inclusão de documentos na CIN é opcional, a critério de cada um.
Quem tem o documento de identificação novinho na carteira, desde agosto de 2024, é o estudante de Brasília Samuel Veiga, de 11 anos. Frequentemente, o pré-adolescente participa de campeonatos escolares e precisa provar a idade por meio de um documento com foto para ser inscrito na categoria certa de cada competição.
Desde que tirou a Carteira de Identidade Nacional, Samuel ‘aposentou’ a certidão de nascimento e ostenta o novo documento. “Já usei para ir ao médico e para participar de alguns campeonatos de basquete, futebol e tênis de mesa”, exemplifica o uso.
E Samuel não é o único a ter nova CIN na turma dele, da mesma faixa etária. Na era digital, o documento aparece mais no celular. “Esta carteira de identidade está me ajudando muito, porque, posso instalar o Gov.br e, com o aplicativo, usá-la só pelo celular. se eu precisar mostrar a foto da minha identidade, em algum momento”.
Quem fez o agendamento online para o Samuel tirar a carteira de identidade em um posto da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal foi o pai dele, o professor de geografia Leonardo Romeiro Mendes.
A ida de pai e filho rendeu novas carteiras de identidade a ambos. Na data marcada para buscar o documento do Samuel, Leonardo, aos 49 anos, aproveitou para atualizar o documento que tirou pela primeira vez aos 15 anos de idade. Ele comenta a facilidade do processo. “Para agendar, eu entrei no site [do governo do DF] e olhei a data disponível, que foi no dia seguinte. E fazem tudo lá, no atendimento, tiram foto, etc. Então, é muito tranquilo.”
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita. A emissão do documento pode ser agendada nos institutos de identificação das 27 unidades da Federação.
Como cada estado e o Distrito Federal têm regras próprias para a emissão da CIN, o MGI publicou uma lista com links estaduais que trazem as orientações e exigências de cada unidade da Federação para emissão do documento nacional. As informações estão disponíveis no site gov.br/identidade.
No dia do atendimento presencial, é necessário que as pessoas levem a certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados) e F.
Somente está apto a tirar a CIN o cidadão que tenha a situação Cadastral do F regularizada ou pendente de regularização na Receita Federal. Ainda é necessário que a certidão (nascimento ou de casamento) apresentada tenha os mesmos dados que constam na Receita Federal, como nome do cidadão, data de nascimento e nome da mãe.
No momento do atendimento presencial, o agente público irá coletar os dados biométricos (digitais e fotografia) e biográficos do cidadão. É neste momento que o interessado pode solicitar ao atendente a inclusão dos documentos na versão digital da CIN.
Após a confirmação dos dados, a CIN será emitida e poderá ser retirada no prazo estabelecido no posto de identificação ou ada no aplicativo Gov.br.
O prazo de validade da CIN varia conforme a idade do cidadão na data de emissão. Para crianças com até 12 anos incompletos, a validade da nova carteira é de cinco anos. Esse prazo é necessário para manter a biometria atualizada no sistema de identificação brasileiro, a fim de permitir o o a serviços públicos em áreas como educação e saúde.
O prazo para a troca da carteira de identidade aumenta para dez anos, entre 12 e 60 anos incompletos. Após essa idade, a carteira terá validade indeterminada.
O MGI alerta que qualquer alteração nos dados cadastrais deve ser atualizada na CIN. E em caso de roubo ou perda, é necessário registrar um boletim de ocorrência na polícia e solicitar a segunda via do documento de identidade.
Fonte: Agência Brasil