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Foto: Reprodução internet
A Syngenta investe em pesquisa e desenvolvimento de soluções agrícolas inovadoras e baseadas em ciência. A utilização de nossos produtos é regida por determinações de órgãos reguladores de diversos países do mundo, além de ser o resultado de anos de profunda pesquisa científica, para garantir a máxima segurança para agricultores, consumidores e meio ambiente. Nossas tecnologias estão entre as mais regulamentadas do mundo e são seguras quando utilizadas de acordo com as especificações descritas em bulas e receituários agronômicos. Além disso, desempenham um papel essencial na produção de alimentos de qualidade, seguros e sustentáveis.
Treinamentos e cursos sobre boas práticas agrícolas, tecnologia de aplicação, coexistência entre agricultura e polinizadores e agricultura sustentável são parte essencial da rotina de trabalho da Syngenta. Acreditamos que, por meio de treinamentos realizados no campo e de cursos online gratuitos, é possível disseminar boas práticas e orientar sobre a adequada utilização dos produtos. Diversos dados, registros e informações acerca dessas iniciativas de treinamento e capacitação foram disponibilizados pela empresa ao Ibama durante o processo de reavaliação de Tiametoxam. Na mesma linha, ao contrário do que o Repórter Brasil afirma, a Syngenta gerou e aportou no processo de reavaliação de Tiametoxam resultados de anos de estudos, que tiveram a participação de diversos pesquisadores que trouxeram bases científicas solidas para demonstrar a segurança do produto. Importante reforçar que o Ibama, em mais de um momento, reconheceu a qualidade científica dos estudos apresentados. Dados econômicos foram compartilhados pela Syngenta com o intuito de demonstrar que além de seguros, quando utilizados de forma correta e condizente com orientações contidas em bula, produtos formulados à base de Tiametoxam são de grande relevância para agricultores de cultivos diversos.
De forma específica, a Syngenta investe em diversos programas e iniciativas que fomentam a coexistência entre agricultura e apicultura. Entre eles, cabe destacar no Brasil o Projeto de Coexistência Converge/GeoApis que tem como base uma solução digital, para viabilizar essa coexistência harmônica e sustentável. A plataforma conecta agricultores e apicultores, a fim de evoluir o relacionamento nas áreas agrícolas, gerando valor compartilhado e ajudando na conservação das abelhas. A iniciativa tem como referência o Protocolo de Coexistência, celebrado entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Esado de São Paulo (SAA), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA) e a Syngenta. Cabe adicionar que entre os princípios ativos dos defensivos agrícolas envolvidos em programas como este, está o Tiametoxam.
Repórter Brasil: Como restringir o uso do tiametoxam e de outros inseticidas pode ter um papel importante para a proteção das abelhas no Brasil, sejam elas nativas ou apis mellifera?
Ibama: O principal objetivo da avaliação dos riscos ambientais de agrotóxicos para insetos polinizadores – metodologia utilizada pelo Ibama na reavaliação – é proteger os insetos polinizadores e sua biodiversidade e garantir os serviços ecossistêmicos fornecidos por eles, incluindo o serviço de polinização, a produção de produtos da colônia (mel, própolis, cera, etc) e a provisão de recursos genéticos.
Nas análises realizadas, as principais vias de exposição das abelhas ao tiametoxam foram o pólen e o néctar. Há casos em que o agrotóxico pode persistir e se acumular no solo e, eventualmente, estar disponível nos cultivos subsequentes na mesma localidade. Por isso as restrições de uso podem prevenir esses danos.
As empresas foram convidadas a enviar estudos que ajudaram na construção do parecer técnico de reavaliação. Como o Ibama garante que os estudos enviados pelas companhias, interessadas em manter o uso desse agrotóxico, são confiáveis?
Sim, foram. O ônus pela apresentação de informações, testes, estudos ou outros dados que objetivem a defesa dos usos autorizados para produtos em reavaliação é dos titulares de registro soa produtos. Os estudos físico-químicos, toxicológicos, ecotoxicológicos, ou quaisquer outros que subsidiam a avaliação de produtos agrotóxicos pelo Ibama são realizados em instalações de teste reconhecidas e monitoradas de acordo com os Princípios das Boas Práticas de Laboratórios – BPL, monitoradas pelo Inmetro. A prestação de informações, laudo ou relatório ambiental, total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, pode gerar responsabilização do nas esferas istrativa e penal.
Como o órgão garante que não houve interferência da indústria nesse processo, já que nenhuma organização contrária ao uso dessa substância foi convidada a fazer parte da discussão antes da publicação do parecer técnico?
A afirmação não procede com a realidade dos fatos. O procedimento de reavaliação ambiental que se discute foi submetido à Consulta Pública no dia 10 de outubro de 2023, e todos os interessados no tema puderam opinar sobre a avaliação realizada, quer seja pela defesa do uso, quer seja pela exclusão do agente investigado.
(Link da consulta: https://www.gov.br/ibama/pt-br/o-a-informacao/editais-e-convites/consultas-publicas/consulta-publica-sobre-a-reavaliacao-ambiental-do-ingrediente-ativo-tiametoxam-para-insetos-polinizadores)
Recentemente foi aprovada, com vetos, uma nova Lei dos Agrotóxicos, conhecida como PL do Veneno. Assim como outros órgãos, o Ibama se manifestou de forma contrária a alguns trechos por acreditar que a nova norma diminuiria o poder de atuação do Instituto e que poderia trazer retrocessos. Caso a nova Lei tivesse sido aprovada sem vetos, o Ibama conseguiria conduzir a reavaliação da forma como está acontecendo?
O Ibama, em razão de suas competências finalísticas estabelecidas pela Lei n.º 7.735, de 1989, seguirá realizando reavaliações ambientais sempre que surgirem novos indícios que associem os usos autorizados de agrotóxicos a efeitos adversos ao meio ambiente.
O que pode acontecer caso os vetos sejam rejeitados pelo parlamento antes da conclusão da reavaliação? O MAPA que terá que definir sobre as restrições de uso?
A Lei n.º 14.785, de 2023, em seu art. 64, fez constar que os atos praticados com fundamento na Lei n.º 7.802, de 1989, estão convalidados. Ainda, a Lei n.º 14.785, de 2023, estabeleceu, em seu art. 63, um período de adequação aos novos dispositivos, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. No que cabe a este Ibama, a reavaliação ambiental do tiametoxam será encerrada antes do término desse período, e as próximas reavaliações seguirão normalmente.