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Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Após cerca de três horas de votação, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária sobre o consumo em primeiro turno. A proposta de emenda à Constituição recebeu 371 votos favoráveis, 121 contrários e três abstenções. O quórum mínimo de aprovação era de 308 votos.
O texto ainda precisa ser votado em segundo turno. No momento, o plenário da Câmara analisa os destaques. Um acordo com o PL poderá resultar na derrubada da prorrogação de incentivos ao setor automotivo para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, ponto inserido durante a tramitação no Senado.
O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou vários pontos incluídos pelo Senado no início de novembro. Caíram a cesta básica estendida, que teria alíquota reduzida em 60%, e regimes especiais para o saneamento e o transporte aéreo. Em contrapartida, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), manteve o benefício a profissionais liberais, que pagarão alíquota 30% menor.
A retirada de exceções tem como objetivo reduzir a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Quando a reforma foi aprovada pela primeira vez na Câmara, em julho, o Ministério da Fazenda estimava que o IVA cobrado sobre a maioria dos produtos ficaria entre 24,45% e 27%.
Com as exceções incluídas pelo Senado, a alíquota subiria para 27,5%. Isso faria o Brasil ter a maior alíquota entre os países que adotam o imposto tipo IVA. Atualmente, o país com o IVA mais alto é a Hungria, com 27% de imposto.
A sessão começou pouco antes das 15h e está sendo realizada em caráter híbrido, com alguns parlamentares no plenário e outros votando pela internet. A oposição tenta obstruir a votação, o que pode atrasar a sessão.
Se a Câmara mantiver o mérito do texto aprovado pelos senadores, a proposta de emenda à Constituição não precisa voltar ao Senado. O texto também precisa voltar ao Senado caso os deputados retirem pontos da reforma.
Apenas em caso de mudança de mérito, a reforma tributária precisaria ser votada mais uma vez no Senado. No entanto, a Câmara, em tese, poderia fatiar a proposta e promulgar os pontos aprovados nas duas Casas. Nessa quinta-feira (14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse ser favorável a um fatiamento, caso os deputados inserissem mudanças, para dar mais tempo de resolver as divergências.
Edição: Aline Leal
Aprovada Medida Provisória que restringe dedução de incentivos fiscais
Por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas, e o texto segue direto para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.
A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.
Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.
No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o ivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.
A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.
O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.
Além disso, a Receita ará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.
A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (J). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.
No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.
O fim do J aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira (14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas istrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de ar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do J.
Edição: Carolina Pimentel
Fonte: Agência Brasil