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Haverá ainda cinco feriadões, começando na quinta-feira e indo até domingo, que são os de Corpus Christi, Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauí e Dia de Finados
O Governo do Piauà publicou, neste sábado, 11, no Diário Oficial, o decreto que trata sobre os feriados e pontos facultativos em 2023 nas repartições públicas estaduais. Haverá o primeiro feriadão na Semana Santa, começando no dia 6 de abril, quinta-feira, e indo até o domingo, dia 9.
E haverá ainda cinco feriados com possiblidade de enforcamento na sexta, começando na quinta-feira e indo até domingo, que são os de Corpus Christi, Independência do Brasil, Dia de Nossa Senhora Aparecida, Dia do Piauà e Dia de Finados. E ainda há dois feriados que caem na segunda-feira, possibilitando uma folga maior começando no sábado, que são os do Dia do Trabalhador e do Natal.
Segundo o governo, a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades dos órgãos da istração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado.
Com isso, fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2023 a seguir especificadas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da istração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do PiauÃ:
- 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;
- 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval;
- 22 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas;
- 06 de abril (quinta-feira) - Semana Santa;
- 28 de outubro (sábado) - Dia do Servidor Público Estadual;
- 8 de dezembro (sexta-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição;
Os pontos facultativos declarados neste Decreto não interferirão nas atividades privadas e públicas essenciais.
Segundo o decreto, não haverá expediente nos órgãos e entidades da istração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional do Piauà nos seguintes feriados do ano de 2023:
- 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
- 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes;
- 01 de maio (segunda) - Dia do Trabalhador;
- 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 7 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil;
- 12 de outubro (quinta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida;
- 19 de outubro (quinta-feira) - Dia do PiauÃ;
- 02 de novembro (quinta-feira) – Finados;
- 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República;
- 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal.
Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelos órgãos públicos da istração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional, localizados nos respectivos municÃpios, não havendo expediente nesses dias. Em Teresina, por exemplo, terá feriado no dia 16 de agosto, dia da fundação da capital do PiauÃ.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nos pontos facultativos e feriados.